Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002382 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DESPEJO OBRAS AUTORIZAÇÃO FALTA DE ACORDO RECONVENÇÃO BENFEITORIA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199211240034061 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1872/872 | ||
| Data: | 11/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 ART1036 ART1046 N1 ART1273. | ||
| Sumário: | I - Sendo constante do contrato de arrendamento que "a inquilina não poderá fazer obras na casa arrendada sem autorização escrita da senhoria, as quais uma vez autorizadas e feitas ficarão desde logo pertencendo ao prédio, sem direito de retenção ou de indeminização", não se provando que houve autorização da senhoria para as obras, inexiste suporte jurídico e portanto as obras são ilícitas. II - Por outro lado, nem estabelecido está que tais obras tenham sido beifeitorizantes do imóvel e do arrendado; as respostas aos quesitos 16, 19, 20 apenas constatam a realidade da implantação das obras e no quesito 16 a expressão "com vista à Beneficiação do imóvel" não visa fixar que elas foram beneficiantes mas antes o móbil que animava (animaria) a reconvinte. III - Em contraponto, destaca-se que do que ficou provado só pode entender-se que as obras realizadas pela reconvinte no edifício do locado não eram coisa necessária ou útil para o extraímento das utilidades do locado, pois alegado e provado não vem que existia deficiência instalatória predial. | ||