Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010365 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199702250000731 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART731 N1 ART735. | ||
| Sumário: | I - O recurso da decisão que não admitiu o pedido reconvencional deduzido pela Ré sobe diferidamente, com o primeiro recurso que, depois dele, haja de subir imediatamente. II - Se o agravo vier a ser provido, será revogado o despacho que não admitiu o pedido reconvencional e anulados os termos subsequentes. Isto é, o Acórdão que conceder provimento ao recurso produzirá todos os seus efeitos. Logo, não se pode afirmar que a sua retenção o torne absolutamente inútil. III - O agravo torna-se absolutamente inútil se a sua decisão, ainda que favorável ao agravante já lhe não pode aproveitar. | ||