Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000731
Nº Convencional: JTRL00010365
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199702250000731
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART731 N1 ART735.
Sumário: I - O recurso da decisão que não admitiu o pedido reconvencional deduzido pela Ré sobe diferidamente, com o primeiro recurso que, depois dele, haja de subir imediatamente.
II - Se o agravo vier a ser provido, será revogado o despacho que não admitiu o pedido reconvencional e anulados os termos subsequentes. Isto é, o Acórdão que conceder provimento ao recurso produzirá todos os seus efeitos. Logo, não se pode afirmar que a sua retenção o torne absolutamente inútil.
III - O agravo torna-se absolutamente inútil se a sua decisão, ainda que favorável ao agravante já lhe não pode aproveitar.