Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060191
Nº Convencional: JTRL00010833
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
LICENÇA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199309280060191
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG111
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7092/913
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART9 N6 N5 ART33 ART36 N1.
DL 46/85 DE 1985/09/20 ART12 ART45.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2 N2 ART3 N1 I ART9.
Sumário: Mesmo entre a entrada em vigor em geral do Regime do Arrendamento Urbano (15 de Novembro de 1990) e a entrada em vigor do seu artigo 9 (1 de Janeiro de 1992) manteve-se a proibição legal de aumentar as rendas das casas sem licença de construção ou de utilização.