Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010833 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA LICENÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280060191 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG111 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7092/913 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART9 N6 N5 ART33 ART36 N1. DL 46/85 DE 1985/09/20 ART12 ART45. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2 N2 ART3 N1 I ART9. | ||
| Sumário: | Mesmo entre a entrada em vigor em geral do Regime do Arrendamento Urbano (15 de Novembro de 1990) e a entrada em vigor do seu artigo 9 (1 de Janeiro de 1992) manteve-se a proibição legal de aumentar as rendas das casas sem licença de construção ou de utilização. | ||