Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0282503
Nº Convencional: JTRL00005102
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RL199210210282503
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 31816/90
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28.
CP82 ART2 N4 ART114 N2.
CONST89 ART29 N4.
Sumário: A desistência de queixa, em crime de emissão de cheque sem provisão, antes de designado dia para julgamento, a que se não oponha o arguido, opera a extinção do procedimento criminal respectivo.