Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023047 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199505180077526 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 877/3 | ||
| Data: | 01/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO112 PAG192 - B DE MAGALHÃES IN DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG117 PAG153 - O DE CARVALHO IN RLJ ANO117 PAG234. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 821/76 DE 1976/11/12. CCIV66 ART1085 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG387. AC STJ DE 1979/02/06 IN BMJ N284 PAG121. AC RL IN CJ ANOVII T1 PAG191. AC RE DE 1985/03/21 IN BMJ N347 PAG478. AC RE DE 1979/07/05 IN CJ ANOIV T4 PAG1318. | ||
| Sumário: | I - Para se saber se há erro na forma do processo é relevante o pedido e não a causa de pedir; se esta aponta para um pedido diferente da restituição de posse que se pretende, o vício existente não é de ordem processual, mas substantiva; o seu efeito será a improcedência da pretensão apresentada, afirmando-se, após análise de fundo, o seu insucesso, - e nunca a não apreciação do mérito por razões formais. II - O estabelecimento comercial pode abranger direitos susceptíveis de posse e de defesa possessória. | ||