Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077526
Nº Convencional: JTRL00023047
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RL199505180077526
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 877/3
Data: 01/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO112 PAG192 - B DE MAGALHÃES IN DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG117 PAG153 - O DE CARVALHO IN RLJ ANO117 PAG234.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 821/76 DE 1976/11/12.
CCIV66 ART1085 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG387.
AC STJ DE 1979/02/06 IN BMJ N284 PAG121.
AC RL IN CJ ANOVII T1 PAG191.
AC RE DE 1985/03/21 IN BMJ N347 PAG478.
AC RE DE 1979/07/05 IN CJ ANOIV T4 PAG1318.
Sumário: I - Para se saber se há erro na forma do processo é relevante o pedido e não a causa de pedir; se esta aponta para um pedido diferente da restituição de posse que se pretende, o vício existente não é de ordem processual, mas substantiva; o seu efeito será a improcedência da pretensão apresentada, afirmando-se, após análise de fundo, o seu insucesso, - e nunca a não apreciação do mérito por razões formais.
II - O estabelecimento comercial pode abranger direitos susceptíveis de posse e de defesa possessória.