Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070254
Nº Convencional: JTRL00001832
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199209300070254
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 655/89-2
Data: 10/03/1984
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3.
CPT81 ART90 N6.
Sumário: I - O facto, objecto de depoimento deve satisfazer a dois requisitos:
1. constar do questionário;
2. ter sido articulado ou alegado pela parte que apresenta a testemunha.
II - A testemunha apenas será interrogada sobre a matéria da parte que a oferecer.
III - A admitir-se o contrário, permitir-se-ia a utilização, por uma das partes, dos meios de prova oferecidos pela parte contrária.
IV - Os princípios da aquisição processual e da verdade material de que são emanações os artigos 264 n.3 do Código de Processo Civil e o n. 6 do artigo 90 do Código de Processo do Trabalho constituem prerrogativas do Juiz que não, propriamente, um direito das partes.