Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060612
Nº Convencional: JTRL00003694
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199205210060612
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 N1 N2 ART1878 N1 ART1879 ART1917 ART2007.
Sumário: I - Os alimentos devidos a menores abrangem tudo quanto seja necessário ao seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação.
II - Os alimentos devem ser proporcionados às necessidades dos menores e às possibilidades de quem os deve prestar.
III - O montante dos alimentos provisórios, embora sujeito aos requisitos atrás referidos, é fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz.