Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003694 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALIMENTOS PROVISÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199205210060612 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 N1 N2 ART1878 N1 ART1879 ART1917 ART2007. | ||
| Sumário: | I - Os alimentos devidos a menores abrangem tudo quanto seja necessário ao seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação. II - Os alimentos devem ser proporcionados às necessidades dos menores e às possibilidades de quem os deve prestar. III - O montante dos alimentos provisórios, embora sujeito aos requisitos atrás referidos, é fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz. | ||