Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064594
Nº Convencional: JTRL00004351
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
PAGAMENTO
RETRIBUIÇÃO
FALTA
CULPA
Nº do Documento: RL199010170064594
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B.
Sumário: Provando-se que o atraso no pagamento dos salários se ficou a dever a dificuldades na aquisição de matérias e outras de carácter financeiro, não havendo assim culpa por parte da entidade patronal naquele atraso, não existe justa causa para rescisão do contrato por parte do trabalhador.