Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004351 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR PAGAMENTO RETRIBUIÇÃO FALTA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199010170064594 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B. | ||
| Sumário: | Provando-se que o atraso no pagamento dos salários se ficou a dever a dificuldades na aquisição de matérias e outras de carácter financeiro, não havendo assim culpa por parte da entidade patronal naquele atraso, não existe justa causa para rescisão do contrato por parte do trabalhador. | ||