Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079082
Nº Convencional: JTRL00012744
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199312090079082
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2349/913
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: I - A permanência de familiares no arrendado como excepção à resolução por falta de residência permanente exige que se deva continuar a falar em agregado familiar.
II - Não havia necessidade de, quanto à permanência do cônjuge ou dos filhos se falar em economia comum, pois que esta se presume.
III - A excepção tem de ser entendida de modo a não se confundir com o subarrendamento ou com a cessão da posição contratual não consentida.