Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018215 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260079241 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 C ART511 N1 ART664. | ||
| Sumário: | Afirmando o autor na petição inicial: "esta atitude ilícita dos RR vem causando graves prejuizos aos AA, privando-os de dispôr do que lhes pertence, prejuízos esses que neste momento, não são susceptíveis de cálculo, devendo o seu apuramento ser relegado para execução de sentença, está-se perante um trecho que não descreve ponto algum de facto mas sim meras conclusões, o que é insusceptível de aproveitamento para efeitos do art. 511 n. 1 CPC. | ||