Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079241
Nº Convencional: JTRL00018215
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199404260079241
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART511 N1 ART664.
Sumário: Afirmando o autor na petição inicial: "esta atitude ilícita dos RR vem causando graves prejuizos aos AA, privando-os de dispôr do que lhes pertence, prejuízos esses que neste momento, não são susceptíveis de cálculo, devendo o seu apuramento ser relegado para execução de sentença, está-se perante um trecho que não descreve ponto algum de facto mas sim meras conclusões, o que é insusceptível de aproveitamento para efeitos do art. 511 n. 1 CPC.