Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038946
Nº Convencional: JTRL00000647
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SEGURO
DEVER DE INFORMAR
FALSAS DECLARAÇÕES
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199206040038946
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 3268/90
Data: 06/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ADRIANO ANTHERO IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS 2ED VII PAG463. Y LAMBERT FAIVRE IN DROIT DES ASSURANCES 4 EDIÇÃO PAG190.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Sumário: I - Omitindo o beneficiário do seguro, doença que ao tempo da adesão ao seguro de vida de grupo sabia já existir, prestou declarações inexactas ao declarar não ser portador de qualquer doença.
II - Tais declarações inexactas são susceptíveis de influir na aceitação da proposta de seguro pela companhia seguradora.
III - Ao não informar a seguradora, como devia, do seu real estado de saúde, não permitiu a esta a avaliação da intensidade do risco que assumia pelo que o contrato é nulo nos termos do artigo 429, do Código Comercial.