Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000647 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | SEGURO DEVER DE INFORMAR FALSAS DECLARAÇÕES NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199206040038946 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3268/90 | ||
| Data: | 06/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ADRIANO ANTHERO IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS 2ED VII PAG463. Y LAMBERT FAIVRE IN DROIT DES ASSURANCES 4 EDIÇÃO PAG190. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. | ||
| Sumário: | I - Omitindo o beneficiário do seguro, doença que ao tempo da adesão ao seguro de vida de grupo sabia já existir, prestou declarações inexactas ao declarar não ser portador de qualquer doença. II - Tais declarações inexactas são susceptíveis de influir na aceitação da proposta de seguro pela companhia seguradora. III - Ao não informar a seguradora, como devia, do seu real estado de saúde, não permitiu a esta a avaliação da intensidade do risco que assumia pelo que o contrato é nulo nos termos do artigo 429, do Código Comercial. | ||