Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009824 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ADMISSIBILIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199310210064486 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4569/A-2 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART313 N3 ART315 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Estando o valor atribuído à causa definitivamente fixado e sendo tal valor inferior à alçada do Tribunal de primeira instância (de comarca), não pode o Tribunal da Relação conhecer de recurso interposto da decisão final proferida no processo no Tribunal "a quo", porquanto tal decisão não admite recurso ordinário. | ||