Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011892
Nº Convencional: JTRL00005549
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRAZOS
Nº do Documento: RL199604240011892
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 N1 ART144 N3 ART145 N6.
CEXP91 ART57 ART58 ART62.
Sumário: No âmbito do Código de Expropriações vigente, - aprovado pelo Decreto-Lei n. 438/91, de 9/11 -, todo o processo de expropriação é comum, e não urgente, pelo que não corre em férias qualquer prazo, nomeadamente o da resposta prevista no art. 58 daquele Código.