Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005549 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199604240011892 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 N1 ART144 N3 ART145 N6. CEXP91 ART57 ART58 ART62. | ||
| Sumário: | No âmbito do Código de Expropriações vigente, - aprovado pelo Decreto-Lei n. 438/91, de 9/11 -, todo o processo de expropriação é comum, e não urgente, pelo que não corre em férias qualquer prazo, nomeadamente o da resposta prevista no art. 58 daquele Código. | ||