Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICAÇÃO MOTIVO TORPE MOTIVO FÚTIL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | É de manter a decisão que considerou de especial censurabilidade a conduta do agente por se fundar na circunstância de ter agido motivado “pelo facto de não aceitar o fim do relacionamento amoroso havido entre ele e a ofendida”, motivo esse qualificado como torpe ou fútil, e com base num erro de raciocínio do próprio arguido em cuja raiz se encontram concepções jurídico-sociais que não merecem acolhimento no ordenamento jurídico vigente. | ||
| Decisão Texto Integral: |