Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5062/2003-3
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
QUALIFICAÇÃO
MOTIVO TORPE
MOTIVO FÚTIL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: É de manter a decisão que considerou de especial censurabilidade a conduta do agente  por se fundar na circunstância de ter agido motivado “pelo facto de não aceitar o fim do relacionamento amoroso havido entre ele e a ofendida”, motivo esse qualificado como torpe ou fútil, e com base num erro de raciocínio do próprio arguido em cuja raiz se encontram concepções jurídico-sociais que não merecem acolhimento no ordenamento jurídico vigente.
Decisão Texto Integral: