Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009344 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305130058436 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 50/92 DE 1992/04/09. DL 124/93 DE 1993/04/16. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART20 N4. | ||
| Sumário: | Para efeitos de apoio judiciário, presume-se a insuficiência económica daquele cujos rendimentos, somados aos das pessoas a seu cargo, qualquer que seja o seu número, não ultrapassem o equivalente ao triplo do salário mínimo nacional. | ||