Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058436
Nº Convencional: JTRL00009344
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199305130058436
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 50/92 DE 1992/04/09.
DL 124/93 DE 1993/04/16.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART20 N4.
Sumário: Para efeitos de apoio judiciário, presume-se a insuficiência económica daquele cujos rendimentos, somados aos das pessoas a seu cargo, qualquer que seja o seu número, não ultrapassem o equivalente ao triplo do salário mínimo nacional.