Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074711
Nº Convencional: JTRL00019909
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199803240074711
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ART92 N2 C ART119 N3 N4.
Sumário: A circunstância de, à data da penhora do imóvel, o titular inscrito como proprietário deste não ser o executado, não constitui fundamento legal para se dar, sem mais, sem efeito aquela penhora, havendo ainda que citar o titular inscrito para declarar, em dez dias, se o prédio lhe pertence, com as consequências enumeradas no artigo 119 do CRP.