Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019909 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199803240074711 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART92 N2 C ART119 N3 N4. | ||
| Sumário: | A circunstância de, à data da penhora do imóvel, o titular inscrito como proprietário deste não ser o executado, não constitui fundamento legal para se dar, sem mais, sem efeito aquela penhora, havendo ainda que citar o titular inscrito para declarar, em dez dias, se o prédio lhe pertence, com as consequências enumeradas no artigo 119 do CRP. | ||