Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007845 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | MEDIDA DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199212020024505 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART199 N1 C ART202 ART204 ART209. CONST76 ART1 ART18 N2 ART27 ART28 N2 ART32 N2. CP82 ART66. | ||
| Sumário: | Basta a medida de coacção, de suspensão do exercício da função pública e de proibição de se ausentar da RAM, imposta ao arguido, para garantir as finalidades cautelares de não perturbação da instrução do processo e dele não procurar subtrair-se à acção da justiça, se dos factos a si imputados e das circunstâncias do caso, não for permitido formular um juízo concreto que chegue à conclusão da necessidade, adequação e subsidariedade e precariedade da medida aplicada, e, portanto, leve a optar pela prisão preventiva (artigo 1, 18 n. 2, 28, n. 2, 32, n. 2, CRP, 193, 199, n. 1, al.c), 202, n., 204 e 209 do Código de Processo Penal). | ||