Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085971
Nº Convencional: JTRL00018802
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CENTRO COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RL199502070085971
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR FERRER CORREIA PAG44 IN RLJ ANO122 PAG83/84.
Área Temática: DIR CIV- DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART110 ART111.
Sumário: I - A cedência temporária de um espaço vazio onde foi instalada uma discoteca, dentro de um centro comercial não constitui um arrendamento para o exercício do comércio nem locação de estabelecimento comercial.
II - Trata-se antes de um contrato inominado, com o regime jurídico resultante das cláusulas nele convencionadas.