Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004912 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA MEDIDA DE SEGURANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199603200007633 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N2 C ART428. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N2 A ART5 N1. DL 48/95 DE 1995/03/15. CP95 ART65 N2 ART69 ART101 ART102 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS-A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | Face ao Código Penal de 1995, a inibição ou proibição de conduzir veículos automóveis, assume a natureza de pena (acessória), se aplicada nos termos dos artigos 65, n. 2 e 69, ou de medida de segurança, se ocorrerem os pressupostos determinativos da aplicação dos artigos 101, e 102. | ||