Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001371 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE EXTINÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO TRANSFORMAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199107040027466 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART490 N1 ART505 ART668 N1 D N3 ART690 N1. CCIV66 ART12 ART406 N1 ART592 N1 ART631 N1 ART634 ART640 A ART644 ART648 ART652 ART653 ART672 ART762 ART798 ART799 N1 ART804 ART805 N2 A ART806 ART813. CCOM888 ART173 PAR2 ART186. LSQ ART29 PAR2 ART52 ART53. CSC86 ART130 ART260 N1 N2 ART409 N1 N2. CCIV867 ART852 ART853. DL 49381 DE 1969/11/15 ART17 - ART29. DL 406-A/87 DE 1987/12/15. D 160/78 DE 1978/12/20. | ||
| Sumário: | I - As limitações estatutárias aos poderes da administração das sociedades anónimas, incluindo as resultantes do seu objecto social, não são oponíveis a terceiros, salvo quando por estes efectivamente conhecida ou quando não devessem ignorar a existência de abuso de poder de representação. II - A mudança do tipo de sociedade, transformada de sociedade anónima em sociedade por quotas, não prejudica a conversão ou a continuação das suas relações jurídicas. III - A moratória concedida pelo credor ao devedor sem conhecimento do fiador não é causa de extinção da fiança, nem, sem que haja censurabilidade da conduta do credor, integra a previsão do artigo 653 do Código Civil. IV - O fiador é independentemente da interpelação responsável também pelos juros decorrentes da mora do devedor. | ||