Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006104
Nº Convencional: JTRL00014398
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
ORDEM LEGÍTIMA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199712100006104
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART7 ART20 N1 C ART21 N1 E ART24. LCCT89 ART9 N1 N2 A.
Sumário: I - Se no contrato de trabalho fica estabelecido que o trabalhador foi contratado para prestar os seus serviços num determinado estabelecimento hoteleiro, sito na Vila de Machico (Madeira) ou em qualquer outra unidade hoteleira da empresa, a área geográfica do local de trabalho daquele abrange todas as unidades hoteleiras desta independentemente do local onde se situem.
II - Assim, se tal trabalhador - que trabalhava num hotel em Machico - recebe ordem para, a partir de determinada data, passar a prestar serviço noutro hotel da mesma empresa, sito no Carajau - Funchal, essa ordem é legitima e não consubstancia uma transferência do trabalhador para outro local de trabalho.
III - Local de trabalho, neste caso, é aquele onde, segundo o ajuste individual feito com a entidade patronal, o trabalhador deve prestar a sua actividade a que pelo contrato se encontra obrigado.
IV - A recusa reiterada em acatar a ordem referida em 2, sabendo o trabalhador que a ordem era legitima e se alicerçava no seu contrato de trabalho, constitui justa causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: