Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014398 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR ORDEM LEGÍTIMA JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199712100006104 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART7 ART20 N1 C ART21 N1 E ART24. LCCT89 ART9 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Se no contrato de trabalho fica estabelecido que o trabalhador foi contratado para prestar os seus serviços num determinado estabelecimento hoteleiro, sito na Vila de Machico (Madeira) ou em qualquer outra unidade hoteleira da empresa, a área geográfica do local de trabalho daquele abrange todas as unidades hoteleiras desta independentemente do local onde se situem. II - Assim, se tal trabalhador - que trabalhava num hotel em Machico - recebe ordem para, a partir de determinada data, passar a prestar serviço noutro hotel da mesma empresa, sito no Carajau - Funchal, essa ordem é legitima e não consubstancia uma transferência do trabalhador para outro local de trabalho. III - Local de trabalho, neste caso, é aquele onde, segundo o ajuste individual feito com a entidade patronal, o trabalhador deve prestar a sua actividade a que pelo contrato se encontra obrigado. IV - A recusa reiterada em acatar a ordem referida em 2, sabendo o trabalhador que a ordem era legitima e se alicerçava no seu contrato de trabalho, constitui justa causa de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |