Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000662 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199111070028946 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART712 N1 A B N2. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a um quesito não pode apresentar-se como deficiente ou obscura, mas pode ser contraditória com a resposta dada a um outro quesito com resposta afirmativa. II - A sentença não é nula quando deixe de fazer referência a matéria não provada. | ||