Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00032742 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001032200113018 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | DL149/95 DE 1995/06/24 ART16 ART17 ART19 ART21. | ||
| Sumário: | O locador que tenha resolvido o contrato de locação financeira mobiliária por incumprimento do locatário, tem legitimidade para requerer a providência cautelar a que alude o art. 21º do Dl nº 149/95, de 24/06, com o fim de obter decisão judicial restrita ao cancelamento do registo de locação financeira quando, tendo havido entrega/restituição do bem, haja oposição do locatário ao reconhecimento da resolução do contrato e/ou ao aludido cancelamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |