Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113018
Nº Convencional: JTRL00032742
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL2001032200113018
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: DL149/95 DE 1995/06/24 ART16 ART17 ART19 ART21.
Sumário: O locador que tenha resolvido o contrato de locação financeira mobiliária por incumprimento do locatário, tem legitimidade para requerer a providência cautelar a que alude o art. 21º do Dl nº 149/95, de 24/06, com o fim de obter decisão judicial restrita ao cancelamento do registo de locação financeira quando, tendo havido entrega/restituição do bem, haja oposição do locatário ao reconhecimento da resolução do contrato e/ou ao aludido cancelamento.
Decisão Texto Integral: