Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029102
Nº Convencional: JTRL00016125
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199105090029102
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CJ ANOXVI TIII PAG136.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART11 ART44 ART45 ART51 N1.
DL 148/81 DE 1981/06/04 ART13.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART16.
RGEU51 ART1 ART2 PAR1 ART8 PAR1.
CCIV66 ART813 ART841 N1 B.
CPC67 ART996 N1.
Sumário: - Para a correcção extraordinária da renda nos termos do art. 11 da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, para prédios novos, não basta a licença de construção, pois torna-se necessária igualmente licença de utilização nos termos do art. 8 do RGEU e seu parágrafo primeiro.