Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075494
Nº Convencional: JTRL00006226
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: SANÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
ANULAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL199203180075494
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: ACTV SECTOR BANCÁRIO CLÁUS114.
DL 519-CI/79 DE 1979/12/29 ART6 N1.
LCT69 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2790 DE 1991/02/27.
Sumário: I - É nula a sanção de "interrupção do contrato de trabalho por 180 dias, com garantia de regresso ao lugar findo esse período" que o banco aplicou ao apelado, ao abrigo da cláusula 114 n. 1 alínea e) do ACTV do sector bancário, porque infringe os limites impostos nas normas dos artigos
28 e 29 da LCT/69, e que por virtude do disposto no artigo 6 n. 1, alínea b), do Decreto-Lei n. 519-C/79, não podem ser contrariadas pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
II - A suspensão de trabalho por um tão longo tempo tem implicações de grande repercussão a nível pessoal e familiar, prejudicando as garantias e direitos dos trabalhadores.