Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006226 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SANÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO ANULAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075494 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACTV SECTOR BANCÁRIO CLÁUS114. DL 519-CI/79 DE 1979/12/29 ART6 N1. LCT69 ART28 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC2790 DE 1991/02/27. | ||
| Sumário: | I - É nula a sanção de "interrupção do contrato de trabalho por 180 dias, com garantia de regresso ao lugar findo esse período" que o banco aplicou ao apelado, ao abrigo da cláusula 114 n. 1 alínea e) do ACTV do sector bancário, porque infringe os limites impostos nas normas dos artigos 28 e 29 da LCT/69, e que por virtude do disposto no artigo 6 n. 1, alínea b), do Decreto-Lei n. 519-C/79, não podem ser contrariadas pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; II - A suspensão de trabalho por um tão longo tempo tem implicações de grande repercussão a nível pessoal e familiar, prejudicando as garantias e direitos dos trabalhadores. | ||