Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021816 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | JANELAS | ||
| Nº do Documento: | RL199804230064066 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que, para quem abre uma janela na parede de sua casa, tal janela seja indispensável para a entrada de luz no compartimento respectivo, não é lícita a abertura da mesma se deitar directamente sobre o prédio vizinho, sem deixar entre este e ela o intervalo de metro e meio. II - Isto, quer a janela permita a devassa do prédio vizinho através da vista, quer a permita apenas através do lançamento de objectos. | ||