Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064066
Nº Convencional: JTRL00021816
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: JANELAS
Nº do Documento: RL199804230064066
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1.
Sumário: I - Mesmo que, para quem abre uma janela na parede de sua casa, tal janela seja indispensável para a entrada de luz no compartimento respectivo, não é lícita a abertura da mesma se deitar directamente sobre o prédio vizinho, sem deixar entre este e ela o intervalo de metro e meio.
II - Isto, quer a janela permita a devassa do prédio vizinho através da vista, quer a permita apenas através do lançamento de objectos.