Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036609 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | COIMA MEDIDA DA PENA ACTIVIDADE INDUSTRIAL LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200111220048109 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 N3 ART412 N2 ART423. DL445 DE 1991/11/20 ART1 N1 B ART54 N1 C. L29 DE 1992/09/05. DL250 DE 1994/10/15. | ||
| Sumário: | I - O facto de um armazém se situar em zona sinalizada como parque industrial, não dispensa a necessidade de licença para instalação aí de uma carpintaria. II - Estando, os sócios da arguida convencidos de que aí poderiam exercer a actividade comercial e tendo regularizado a situação , a coima deve reflectir tais circunstâncias. | ||
| Decisão Texto Integral: |