Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048109
Nº Convencional: JTRL00036609
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: COIMA
MEDIDA DA PENA
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL200111220048109
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3 ART412 N2 ART423. DL445 DE 1991/11/20 ART1 N1 B ART54 N1 C. L29 DE 1992/09/05. DL250 DE 1994/10/15.
Sumário: I - O facto de um armazém se situar em zona sinalizada como parque industrial, não dispensa a necessidade de licença para instalação aí de uma carpintaria.
II - Estando, os sócios da arguida convencidos de que aí poderiam exercer a actividade comercial e tendo regularizado a situação , a coima deve reflectir tais circunstâncias.
Decisão Texto Integral: