Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110193
Nº Convencional: JTRL00031894
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL2001032800110193
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART31 N2 A ART313 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/09/24 IN CJ ANOXXII T4 PAG144.
Sumário: I - Integra irregularidade processual, sanável nos termos do art. 123º, nº 1, do CPP, a adesão do Mº Pº à acusação por crime público, deduzida pelo assistente, sempre que aquele não formule acusação autónoma.
II - A dedução em alternativa de acusação, por crime de injurias ou difamação, não é motivo de rejeição daquela, apenas dando lugar à opção pelo juiz pela qualificação jurídica ajustada.
III - O juiz no despacho que recebe a acusação, pode motivar livremente os factos contidos na acusação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: