Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031894 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001032800110193 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART31 N2 A ART313 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/09/24 IN CJ ANOXXII T4 PAG144. | ||
| Sumário: | I - Integra irregularidade processual, sanável nos termos do art. 123º, nº 1, do CPP, a adesão do Mº Pº à acusação por crime público, deduzida pelo assistente, sempre que aquele não formule acusação autónoma. II - A dedução em alternativa de acusação, por crime de injurias ou difamação, não é motivo de rejeição daquela, apenas dando lugar à opção pelo juiz pela qualificação jurídica ajustada. III - O juiz no despacho que recebe a acusação, pode motivar livremente os factos contidos na acusação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |