Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018977 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199509260009149 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - Do artigo 399 do CPC infere-se que as providências cautelares não especificadas visam acautelar o direito que se pretende fazer valer, ou seja, prevenir que o decurso do tempo possa dar lugar à ocorrência de qualquer facto susceptível de o tornar inoperante, ainda que reconhecido em juizo. Essa inoperância consiste na incapacidade de preencher o seu fim económico-social. Nesses factos estão abrangidas não só ofensas futuras, bem como aquelas, que, embora já verificadas, possam pelo mesmo decurso do tempo agravar-se ou continuar. Essa agravação ou continuação da ofensa podem ser concebidas como factos futuros. | ||