Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015065
Nº Convencional: JTRL00019464
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL199105210015065
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONST ANOTADA 2ED VOL1 PAG216.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 ART64 N1 ART113 N5.
CONST76 ART13 ART32 N3.
Sumário: I - Quando o arguido for menor de 21 anos é obrigatória a assistência do defensor em qualquer acto processual, o que é o mesmo que em todos os actos do processo, mas
II - Só se justifica a assistência nos autos em que o arguido intervenha ou possa intervir.
III - A defensora oficiosa nomeada para o interrogatório deve ser notificada da acusação.