Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009751 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE AUDIÊNCIA DO REQUERIDO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RL199110310035346 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1275. CPC67 ART194 B ART195 N1 A ART394. DL 293/77 DE 1977/06/20 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG506. | ||
| Sumário: | A necessidade de audição do esbulhador estabelecida no artigo 25 do DL 293/77 de 20 de Junho não abrange todas as hipóteses de restituição provisória de posse mas só aquelas em que o esbulhador tenha ocupado ou esteja ocupando prédio urbano para sua habitação e tal prédio se destine a esse fim. | ||