Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035346
Nº Convencional: JTRL00009751
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
SENHORIO
Nº do Documento: RL199110310035346
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1275.
CPC67 ART194 B ART195 N1 A ART394.
DL 293/77 DE 1977/06/20 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG506.
Sumário: A necessidade de audição do esbulhador estabelecida no artigo 25 do DL 293/77 de 20 de Junho não abrange todas as hipóteses de restituição provisória de posse mas só aquelas em que o esbulhador tenha ocupado ou esteja ocupando prédio urbano para sua habitação e tal prédio se destine a esse fim.