Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051781
Nº Convencional: JTRL00002509
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199205050051781
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/01/04 IN CJ ANOIV T1 PAG241.
AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N314 PAG361.
AC RE DE 1983/04/14 IN BMJ N328 PAG657.
AC RC DE 1983/10/25 IN CJ ANOVIII T4 PAG64.
Sumário: I - Não pode o juiz decidir no despacho saneador a questão de direito segundo a posição que considera correcta, se ela for plausível de outras soluções e o processo não contiver ainda os necessários elementos para decidir em relação a essas soluções.
II - Por isso, há que levar ao questionário a matéria controvertida relevante que conduza à decisão segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.