Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002509 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205050051781 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/01/04 IN CJ ANOIV T1 PAG241. AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N314 PAG361. AC RE DE 1983/04/14 IN BMJ N328 PAG657. AC RC DE 1983/10/25 IN CJ ANOVIII T4 PAG64. | ||
| Sumário: | I - Não pode o juiz decidir no despacho saneador a questão de direito segundo a posição que considera correcta, se ela for plausível de outras soluções e o processo não contiver ainda os necessários elementos para decidir em relação a essas soluções. II - Por isso, há que levar ao questionário a matéria controvertida relevante que conduza à decisão segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. | ||