Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018859 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRESTAÇÃO ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199506270093791 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 975/A-2 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2012. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/10/16 IN BMJ N120 PAG354. AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342. | ||
| Sumário: | I - A fixação do quantitativo de alimentos é questão de direito, mas é questão de facto o apuramento das condições (sobretudo económicas) de que depende essa fixação. II - A alteração da prestação alimentícia à luz do artigo 2012 do Código Civil não se confunde com a reapreciação específica da decisão anterior; depende, sim, da alteração do circunstancialismo que esteja na base da anterior fixação do regime. III - A actualização oficiosa da prestação alimentícia a favor de menor não integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC. | ||