Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093791
Nº Convencional: JTRL00018859
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRESTAÇÃO
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199506270093791
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 975/A-2
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012.
CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/10/16 IN BMJ N120 PAG354.
AC STJ DE 1980/05/07 IN BMJ N297 PAG342.
Sumário: I - A fixação do quantitativo de alimentos é questão de direito, mas é questão de facto o apuramento das condições (sobretudo económicas) de que depende essa fixação.
II - A alteração da prestação alimentícia à luz do artigo 2012 do Código Civil não se confunde com a reapreciação específica da decisão anterior; depende, sim, da alteração do circunstancialismo que esteja na base da anterior fixação do regime.
III - A actualização oficiosa da prestação alimentícia a favor de menor não integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC.