Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032941
Nº Convencional: JTRL00018396
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199011130032941
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696.
CPC67 ART825 ART1038 N2 C.
Sumário: O cônjuge do executado não pode deduzir embargos de terceiro relativamente à penhora de bens comuns, se não houver lugar à moratória a que alude o art. 1696 do CC e se o exequente tiver requerido a sua citação para os efeitos do art. 825 do CPC.