Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018396 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199011130032941 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1696. CPC67 ART825 ART1038 N2 C. | ||
| Sumário: | O cônjuge do executado não pode deduzir embargos de terceiro relativamente à penhora de bens comuns, se não houver lugar à moratória a que alude o art. 1696 do CC e se o exequente tiver requerido a sua citação para os efeitos do art. 825 do CPC. | ||