Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003984
Nº Convencional: JTRL00023479
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REMIÇÃO
PENSÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RL199901130003984
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL360 DE 1971/08/21 ART64 N2 ART67 ART85.
DL459 DE 1979/11/23.
DL304 DE 1993/09/01.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/10/27 IN CJ 1981 T1.
AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 PAG156.
Sumário: O nº 2 do artº 64 do DL 360/71 deve ser interpretado aclarativamente, de forma a, consoante ponderada "mens legislatoris", não ficar obviada a remição das pensões correspondentes a desvalorizações inferiores a 10%, desde que o seu montante caiba no limite fixado pela segunda parte de tal preceito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: