Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015774 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO PENSÃO DE REFORMA CUMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199003070054824 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART6 N1. CCIV66 ART220 ART221 ART238 ART394. CPT81 ART1 N2. PORT 804/77 DE 1977/12/31. | ||
| Sumário: | I - É admissível recorrer à prova testemunhal para a interpretação de um documento particular, isto é, para fixar o sentido da declaração negocial escrita; II - Os benefícios previstos no plano complementar de reforma de previdência da apelante são complementares dos outros benefícios, nomeadamente, dos que vierem a ser conferidos ao abrigo da legislação que rege a previdência social ou da legislação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sendo, pois, cumuláveis. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |