Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054824
Nº Convencional: JTRL00015774
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
CUMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199003070054824
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART6 N1.
CCIV66 ART220 ART221 ART238 ART394.
CPT81 ART1 N2.
PORT 804/77 DE 1977/12/31.
Sumário: I - É admissível recorrer à prova testemunhal para a interpretação de um documento particular, isto é, para fixar o sentido da declaração negocial escrita;
II - Os benefícios previstos no plano complementar de reforma de previdência da apelante são complementares dos outros benefícios, nomeadamente, dos que vierem a ser conferidos ao abrigo da legislação que rege a previdência social ou da legislação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sendo, pois, cumuláveis.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: