Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113709
Nº Convencional: JTRL00045535
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: IRREGULARIDADE
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL2002120500113709
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 N1 N3 ART101 N1 N2 ART123 N2 ART286 ART289 N2 ART296.
Sumário: Sendo a produção da prova testemunhal em instrução objecto de gravação áudio impõe o art. 101º CPP a transcrição integral dessa gravação, transcrição essa que, por ficar exarada em auto com garantias de genuinidade e fidedignidade tem força de documento autentico que faz prova plena.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: