Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044965 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECURSO DE REVISÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200211140044178 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART771 A F ART813 A D ART926. | ||
| Sumário: | I - O recurso de revisão pode ser interposto na pendência da acção executiva, salvo se o executado já tiver sido citado ou notificado para os termos da execução. II - Neste hipótese, se o fundamento a considerar for o da falta ou nulidade da citação na acção declarativa que tenha ocorrido à revelia do executado, deverá opor-se à execução por embargos de executado, invocando o fundamento constante do art. 813º, alínea d) do CPC. III - O facto de, na execução sumária, se prescrever que os embargos, uma vez deduzidos, se cumulam com a oposição à penhora, não obsta a que, se o executado deduzir oposição anteriormente à notificação do Tribunal para tal efeito, fique precludida a possibilidade do executado ainda vir a deduzir embargos, quando para tal vier a ser notificado. | ||
| Decisão Texto Integral: |