Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044178
Nº Convencional: JTRL00044965
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: EXECUÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200211140044178
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC ART771 A F ART813 A D ART926.
Sumário: I - O recurso de revisão pode ser interposto na pendência da acção executiva, salvo se o executado já tiver sido citado ou notificado para os termos da execução.
II - Neste hipótese, se o fundamento a considerar for o da falta ou nulidade da citação na acção declarativa que tenha ocorrido à revelia do executado, deverá opor-se à execução por embargos de executado, invocando o fundamento constante do art. 813º, alínea d) do CPC.
III - O facto de, na execução sumária, se prescrever que os embargos, uma vez deduzidos, se cumulam com a oposição à penhora, não obsta a que, se o executado deduzir oposição anteriormente à notificação do Tribunal para tal efeito, fique precludida a possibilidade do executado ainda vir a deduzir embargos, quando para tal vier a ser notificado.
Decisão Texto Integral: