Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004699 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199603140011562 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2 ART1040. | ||
| Sumário: | A prova a produzir com vista ao recebimento dos embargos de terceiro é uma prova meramente informatória, destinada à formação, não de um juízo de certeza, mas de um juízo de simples probabilidade ou verosimilhança, capaz de servir de suporte a uma decisão provisória. | ||