Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059041
Nº Convencional: JTRL00013695
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199401180059041
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2077/861
Data: 04/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG78.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/03/10 IN CJ ANO1987 T2 PAG208.
AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG292.
Sumário: O acidente de viação, no decurso de viagem do Barreiro para Almada, encetada com três quartos de hora de antecedência, o que deu lugar à chegada das testemunhas ao Tribunal com uma hora de atraso, quando a audiência já se havia encerrado, não integra justo impedimento se não foi alegado e provado que, por virtude do acidente, a parte ficou impossibilitada de fazer comparecer aquelas testemunhas, em tempo, mediante o recurso a outros meios de transporte e de contactar o Tribunal, pelo telefone, a avisar do sucedido.
O justo impedimento tem que ser alegado logo que cesse, isto é, imediatamente, não em vinte e quatro horas.