Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047281
Nº Convencional: JTRL00046769
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200212180047281
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L31 1986/08/29 ART10 ART13 ART21 ART27.
Sumário: I - Aos tribunais é permitido decidir sobre a sua própria competência, o que abrange, necessariamente, a competência para decidir os incidentes suscitados pelas partes.
II - Baseando-se a designação dos árbitros na confiança das partes não é admissível o incidente de suspeição em relação aos mesmos, pois tal implicaria um verdadeiro abuso de direito.
Decisão Texto Integral: