Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00046769 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200212180047281 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L31 1986/08/29 ART10 ART13 ART21 ART27. | ||
| Sumário: | I - Aos tribunais é permitido decidir sobre a sua própria competência, o que abrange, necessariamente, a competência para decidir os incidentes suscitados pelas partes. II - Baseando-se a designação dos árbitros na confiança das partes não é admissível o incidente de suspeição em relação aos mesmos, pois tal implicaria um verdadeiro abuso de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |