Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016901 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | COLISÃO DE DIREITOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199406230085532 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIII PAG130 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8470/891 | ||
| Data: | 07/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART335 N2 ART1037 N1 | ||
| Sumário: | I - Não há colisão de direitos se um e outro incidirem sobre coisa ou objecto diverso. II - Não colide com o direito do autor ao gozo do 1 andar e respectivo terraço onde habita, como arrendatário, e o direito do réu a explorar o estabelecimento comercial instalado no rés-do-chão e que pretende invadir aquele terraço com a chaminé do exaustor. III - Se o houvesse prevaleceria o direito do autor porque relacionado com a habitação e a qualidade de vida; e, por outro, ainda porque, em concreto, o direito do réu se poderia efectuar por outra via, pelo que haveria abuso de direito. IV - Ainda que o locador tenha autorizado a pretensão do réu, esta não releva, ao abrigo do art. 1037 n. 1 e 2 CCIV. | ||