Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085532
Nº Convencional: JTRL00016901
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: COLISÃO DE DIREITOS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199406230085532
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG130
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 8470/891
Data: 07/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART335 N2 ART1037 N1
Sumário: I - Não há colisão de direitos se um e outro incidirem sobre coisa ou objecto diverso.
II - Não colide com o direito do autor ao gozo do 1 andar e respectivo terraço onde habita, como arrendatário, e o direito do réu a explorar o estabelecimento comercial instalado no rés-do-chão e que pretende invadir aquele terraço com a chaminé do exaustor.
III - Se o houvesse prevaleceria o direito do autor porque relacionado com a habitação e a qualidade de vida; e, por outro, ainda porque, em concreto, o direito do réu se poderia efectuar por outra via, pelo que haveria abuso de direito.
IV - Ainda que o locador tenha autorizado a pretensão do réu, esta não releva, ao abrigo do art. 1037 n. 1 e
2 CCIV.