Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037273
Nº Convencional: JTRL00026762
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RL199906230037273
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 N2 ART432 C ART433. CPP98 ART400 ART434.
Sumário: I - Interposto recurso penal de acórdão condenatório do tribunal colectivo da 1ª instância, cujo julgamento se processou na vigência do CPP/87, deve esse recurso ser dirigido ao S.T.J., não obstante ter, entretanto, entrado em vigor o CPP/98 ao abrigo do qual o conhecimento de tal recurso passa a ser da competência da Relação.
II - Não vale aqui o principio da aplicação imediata da Lei processual penal já que redundaria num agravamento (evitável) da situação processual do arguido que tinha a legitima expectativa, aquando da introdução do feito em juízo, de ver apreciado o seu recurso da decisão final do colectivo pelo S.T.J. e não pela Relação que é de grau hierárquico inferior.
Decisão Texto Integral: