Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026762 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | RL199906230037273 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 N2 ART432 C ART433. CPP98 ART400 ART434. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso penal de acórdão condenatório do tribunal colectivo da 1ª instância, cujo julgamento se processou na vigência do CPP/87, deve esse recurso ser dirigido ao S.T.J., não obstante ter, entretanto, entrado em vigor o CPP/98 ao abrigo do qual o conhecimento de tal recurso passa a ser da competência da Relação. II - Não vale aqui o principio da aplicação imediata da Lei processual penal já que redundaria num agravamento (evitável) da situação processual do arguido que tinha a legitima expectativa, aquando da introdução do feito em juízo, de ver apreciado o seu recurso da decisão final do colectivo pelo S.T.J. e não pela Relação que é de grau hierárquico inferior. | ||
| Decisão Texto Integral: |