Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000632 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA NULIDADE DE SENTENÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199202270036066 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CÓDIGO P CIVIL ANOTADO VII PAG362 VV PAG93. A DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG77. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG728. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1044. CCIV66 ART616 N1. CPC67 ART456 N1 N2 ART661 ART664 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Numa acção pauliana em que o Autor indica com suficiência e clareza a causa de pedir, embora formulando o pedido de modo incorrecto - restituição dos bens doados ou cedidos ao acervo patrimonial do devedor - pode o Juiz condenar no verdadeiro objecto da acção, declarando as consequências que entender por legítimas. II - Declarando na sentença a consequência jurídica da ineficácia das doações e cedência de quotas, não saindo fora da causa de pedir invocada pelo Autor, não condenou o Juiz em objecto diverso do que devia ser o pedido, se estivesse correctamente formulado. III - Por isso, tal sentença não enferma da nulidade a que se refere a alínea e), segunda parte, do n. 1, do artigo 668, do Código de Processo Civil. IV - Ao alegar o Réu possuir depósitos bancários de valor superior ao crédito do Autor, que sabia não ter, praticou acto censurável e condenável. V - Tal conduta consciente de alegação de factos contrários à verdade, integra o conceito de litigância de má fé. | ||