Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036066
Nº Convencional: JTRL00000632
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
NULIDADE DE SENTENÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199202270036066
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CÓDIGO P CIVIL ANOTADO VII PAG362 VV PAG93. A DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG77. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG728.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1044.
CCIV66 ART616 N1.
CPC67 ART456 N1 N2 ART661 ART664 ART668 N1 E.
Sumário: I - Numa acção pauliana em que o Autor indica com suficiência e clareza a causa de pedir, embora formulando o pedido de modo incorrecto - restituição dos bens doados ou cedidos ao acervo patrimonial do devedor - pode o Juiz condenar no verdadeiro objecto da acção, declarando as consequências que entender por legítimas.
II - Declarando na sentença a consequência jurídica da ineficácia das doações e cedência de quotas, não saindo fora da causa de pedir invocada pelo Autor, não condenou o Juiz em objecto diverso do que devia ser o pedido, se estivesse correctamente formulado.
III - Por isso, tal sentença não enferma da nulidade a que se refere a alínea e), segunda parte, do n. 1, do artigo 668, do Código de Processo Civil.
IV - Ao alegar o Réu possuir depósitos bancários de valor superior ao crédito do Autor, que sabia não ter, praticou acto censurável e condenável.
V - Tal conduta consciente de alegação de factos contrários à verdade, integra o conceito de litigância de má fé.