Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012421 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPACHO DE RECEBIMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA POSSE NULIDADES SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199307010073942 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 399/92-1 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART194 ART199 ART200 ART201 N1 ART204 ART205 N1 ART304 N3 ART381 ART463 N2 ART653 N2 N3 ART678 ART1037 - ART 1043 ART1409 N1. LOTJ87 ART20 N1. CCIV66 ART7. CPC67 ART302 - ART304. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG368. | ||
| Sumário: | No processo de embargos de terceiro em que a decisão é susceptível de recurso ordinário, são escritos os depoimentos das testemunhas a inquirir para efeitos de recebimento ou rejeição dos embargos. As nulidades referidas no artigo 205 n. 1 do Código de Processo Civil consideram-se sanadas se, estando presente ao acto em que são cometidas o advogado, não for logo arguida a nulidade. A posse para efeitos de embargos de terceiro é não só a posse real e efectiva, mas também a posse jurídica. | ||