Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073942
Nº Convencional: JTRL00012421
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
POSSE
NULIDADES
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199307010073942
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 399/92-1
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART194 ART199 ART200 ART201 N1 ART204 ART205 N1
ART304 N3 ART381 ART463 N2 ART653 N2 N3 ART678 ART1037 - ART
1043 ART1409 N1.
LOTJ87 ART20 N1.
CCIV66 ART7.
CPC67 ART302 - ART304.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG368.
Sumário: No processo de embargos de terceiro em que a decisão
é susceptível de recurso ordinário, são escritos os depoimentos das testemunhas a inquirir para efeitos de recebimento ou rejeição dos embargos.
As nulidades referidas no artigo 205 n. 1 do Código de Processo Civil consideram-se sanadas se, estando presente ao acto em que são cometidas o advogado, não for logo arguida a nulidade.
A posse para efeitos de embargos de terceiro é não só a posse real e efectiva, mas também a posse jurídica.