Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015316 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199809230033761 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PRIC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC96 ART923 N1 C. | ||
| Sumário: | Os agravos interpostos até à conclusão da penhora, se sujeita a registo, sobem tão só e nos termos do art. 923º nº1 - c) do C.P.C. após a junção da respectiva certidão de direitos, ónus e encargos uma vez que só tal certidão se mostra finda a mesma penhora. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |