Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033761
Nº Convencional: JTRL00015316
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PENHORA
Nº do Documento: RL199809230033761
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PRIC EXEC.
Legislação Nacional: CPC96 ART923 N1 C.
Sumário: Os agravos interpostos até à conclusão da penhora, se sujeita a registo, sobem tão só e nos termos do art. 923º nº1 - c) do C.P.C. após a junção da respectiva certidão de direitos, ónus e encargos uma vez que só tal certidão se mostra finda a mesma penhora.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: