Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10844/06-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/22/2007
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: I – Uma norma penalizadora como é a do art.º 150, n.3, do CPC, é de cariz excepcional não comportando, por isso, aplicação analógica.
II – Não se tendo apresentado o comprovativo do pagamento da taxa de justiça, o princípio da unidade do sistema jurídico (art.º 9, do CC) impunha uma solução colaborante (art.ºs 24 ou 265, n.º2, do CPC) que passaria pela notificação à parte para, em 10 dias, proceder à junção do comprovativo, ainda que pudesse ser sancionada com multa, pelo incidente causado, e não declara extinta a instância.
(A.M.)
Decisão Texto Integral: