Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077699
Nº Convencional: JTRL00045162
Relator: CLÁUDIO DE JESUS XIMENES
Descritores: PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
DOCUMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL200211210077699
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART164 N2 ART283 N1 N2 ART308 N1 ART515 N1 B ART518. CCJ96 ART87 N1 B.
Sumário: I - Um documento anónimo, atribuído a uma "comissão coordenadora", sem identificação dos respectivos elementos, não deve ser junto a processo por difamação.
II - São suficientes os indícios se contem vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações, suficientes e bastantes que chegam para convencer de que há crime e o arguido é responsável por ele.
III - Para a pronúncia não é precisa certeza mas probabilidade séria da existência da infracção e da responsabilidade do arguido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: