Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045162 | ||
| Relator: | CLÁUDIO DE JESUS XIMENES | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES DOCUMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200211210077699 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART164 N2 ART283 N1 N2 ART308 N1 ART515 N1 B ART518. CCJ96 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Um documento anónimo, atribuído a uma "comissão coordenadora", sem identificação dos respectivos elementos, não deve ser junto a processo por difamação. II - São suficientes os indícios se contem vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações, suficientes e bastantes que chegam para convencer de que há crime e o arguido é responsável por ele. III - Para a pronúncia não é precisa certeza mas probabilidade séria da existência da infracção e da responsabilidade do arguido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |