Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014380 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE ACTIVA SÓCIO DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200065796 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8401B/93 | ||
| Data: | 04/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1 ART342 N2. CSC86 ART288 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo os requerentes de providência cautelar provado a sua qualidade de sócios da requerida, na data da assembleia geral em que foi tomada a deliberação cuja suspensão é peticionada, cabe à requerida, para afastar a legimitidade activa dos requerentes, a prova de que estes perderam a qualidade de sócios entre aquela data e a da propositura do procedimento cautelar. II - As informações preparatórias da assembleia geral têm de estar à disposição dos sócios, na sede da sociedade, independentemente de haver solicitação de consulta em concreto, a partir da primeira publicação da convocatória respectiva no Diário da República. | ||