Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065796
Nº Convencional: JTRL00014380
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
SÓCIO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199401200065796
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8401B/93
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1 ART342 N2.
CSC86 ART288 ART289 N1.
Sumário: I - Tendo os requerentes de providência cautelar provado a sua qualidade de sócios da requerida, na data da assembleia geral em que foi tomada a deliberação cuja suspensão é peticionada, cabe à requerida, para afastar a legimitidade activa dos requerentes, a prova de que estes perderam a qualidade de sócios entre aquela data e a da propositura do procedimento cautelar.
II - As informações preparatórias da assembleia geral têm de estar à disposição dos sócios, na sede da sociedade, independentemente de haver solicitação de consulta em concreto, a partir da primeira publicação da convocatória respectiva no Diário da República.