Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004610 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RL199605070080371 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1. RAU90 ART49. | ||
| Sumário: | I - O que no art. 416, n. 1, do CC, se manda comunicar ao titular do direito de preferência, não são as condições em que o dono da coisa pretende vendê-la, mas o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, pressupondo-se que essas condições, pretendidas pelo dono da coisa, já tenham encontrado candidato disposto a cobri-las. II - Em caso de preferência do arrendatário, é necessário levar ao conhecimento deste, além das demais claúsulas do contrato acordado, a identificação do terceiro interessado na compra. III - O preço por que o preferente há-de receber a coisa terá de ser realmente pago, ainda que outro conste da escritura de venda. | ||